Aprendizagem Profissional

Apoio à transição para o mundo do trabalho – Experiência profissional concomitante ao ensino durante o ano letivo

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de qualificação profissional de adolescentes e jovens, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com atualização pela promulgação das Leis nº 10.097/2010, nº 11.180/2005 e nº 11.788/2008. Recentemente, o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, estabeleceu novos critérios para o Programa. Conforme afirma o Manual da Aprendizagem Profissional do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), trata-se de um instituto de formação técnica profissional constante de atividades teóricas e práticas, de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes.

O objetivo é proporcionar aos jovens aprendizes uma formação profissional básica. O Programa fundamenta-se na obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, visando justamente essa finalidade. A formação realiza-se em programas de Aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e sob responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.

A validade do contrato de Aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio. Além disso, é necessária a inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido por entidade qualificada em formação técnicoprofissional metódica. Os programas de Aprendizagem Profissional devem ser sempre vinculados a uma ocupação codificada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), podendo ser desenvolvidos no âmbito de formação inicial por ocupação profissional ou arco ocupacional ou em formação técnica de nível médio. O adolescente ou o jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz.

Como mencionado, caso o jovem não tenha concluído o ensino médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT), o que contribui para sua continuidade de estudos. Em se tratando de aprendizes na faixa dos 14 aos 18 anos, a matrícula em programas de Aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos Serviços Nacionais de Aprendizagem e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e as Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Brasil
2000
Sistema S
-
Outras Fontes

Resumo da implementação

O Manual da Aprendizagem do SINAIT fornece informações importantes para empresas que buscam implementar a contratação de aprendizes. Os programas de Aprendizagem devem ser elaborados de acordo com o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP), publicado na página eletrônica do Ministério do Trabalho (MTb).

Os cursos oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem não geram despesas para as empresas, por se constituírem em uma de suas finalidades precípuas. No caso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que oferece programas de Aprendizagem para a área industrial, os alunos são selecionados e contratados pelas empresas, por meio de editais de oferta com cursos de qualificação profissional ou cursos técnicos de nível médio, conforme preferência das empresas.

No SENAI-RJ, o Programa oferece a possibilidade de fase escolar e fase de prática profissional na empresa, e a prática pode ser desenvolvida de forma subsequente ou concomitante à fase escolar. O que tem se destacado nesse modelo é a efetiva qualificação profissional dos jovens nas ocupações industriais, por meio de um processo educativo realizado por instrutores experientes nas oficinas e laboratórios tecnológicos da instituição, acrescentando-se, ainda, a possibilidade de prática na empresa, complementar à formação da fase escolar. As pesquisas de egressos realizadas pela instituição têm revelado impactos muito positivos em termos da socialização, do trabalho e da continuidade de estudos dos jovens.

Outras informações

Ano
2000
Localidade
Brasil
Fonte financiamento

Empresas empregadoras e Sistema S, quando o Programa for oferecido por eles.

Implementadores

Ministério do Trabalho em coordenação com as empresas empregadoras e instituições formadoras legalmente qualificadas.

Links e outras fontes

Lei nº 10.097 de 2000: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l10097.htm.

CORSEUIL, C. H. L.; FOGUEL, M. N.; TOMELIN, L. F. Uma avaliação de impacto de um programa de qualificação profissional na empresa sobre a inserção dos jovens no mercado de trabalho
formal. 2017.