Incentivos ao retorno e à permanência do aluno – Auxilio mensal
Em 2022 o Estado de Santa Catarina implementou o Programa Bolsa Estudante que prevê o pagamento de até R$ 6.250 por aluno, em 11 pagamentos mensais de R$ 568, referentes aos meses de fevereiro e dezembro de 2022. A Bolsa Estudante foi sancionada pelo governador do Estado de Santa Catarina por meio da Lei nº 18.338 e regulamentada pelo Decreto nº 1850.
O valor da bolsa é determinado anualmente, e pago mensalmente ao responsável do aluno (prioritariamente a mãe), exceto quando o aluno tem 18 anos ou mais. Em 2022, o Estado dispôs de 60 mil bolsas estudantes a serem distribuídas de acordo com critérios de seleção. O número de Bolsa Estudante disponíveis será determinado pela carência socioeconômica das famílias e pela disponibilidade financeira do Estado. A Bolsa está garantida até 2024.
Resumo da implementação
Os estudantes elegíveis são aqueles matriculados na rede estadual de ensino nas séries do ensino médio, incluindo a modalidade do ensino médio — Educação de Jovens Adultos (EJA). A família do estudante deve constar no CadÚnico. A seleção será realizada com base no Número de Identificação Social (NIS) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno e também no Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina.
Os estudantes serão classificados e selecionados a partir do valor crescente da renda bruta per capita da família (os mais pobres possuem prioridade). Em caso de empate, os critérios para escolha serão: (i) maior número de integrantes na família; (ii) estudantes com deficiência; (iii) maior idade do estudante classificado; (iv) estudante residente do município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM).
Para receber o benefício, o estudante deve manter assiduidade mínima de 75 por cento no curso e no mês corrente. Outro ponto importante é o limite de recebimento de benefício por núcleo familiar, que se restringe a dois estudantes.
O estudante poderá perder a bolsa estudante se não mantiver 75 por cento de assiduidade durante três meses subsequentes, sendo excluído do Programa. Em caso de reprovação, também perde o direito de recebimento nos anos subsequentes.
Para recebimento do benefício, o responsável pelo aluno ou o próprio aluno (quando maior de idade) deveria possuir uma conta bancária. Havia a opção de realizar a abertura de uma conta no Banco do Brasil, sem cobrança de tarifa e com isenção de taxa de transferência. Cabe ao titular da conta e responsável pelo aluno informar à escola os dados para depósito.
Outras informações
Tesouro do Governo de Santa Catarina
Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina
Página com mais detalhes e link para o edital de 2022: https://www.sed.sc.gov.br/programas-e-projetos/31553-auxiliofinanceiro- para-estudantes.
Lei que instituiu o Programa Bolsa Estudante: https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18338-2022- santa-catarina-institui-a-bolsa-estudante-para-os-alunosregularmente- matriculados-no-ensino-medio-das-escolas-darede- publica-estadual-de-ensino?origin=instituicao.
Faz sentido lógico.